Governo do Distrito Federal
4/10/12 às 19h43 - Atualizado em 3/01/19 às 10h03

CONPLAN — Plano de Preservação é aprovado pelo Conselho

A minuta do projeto de lei complementar do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) foi aprovada nesta quinta-feira, 04 de outubro, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) — trata-se da última etapa para que o projeto de lei seja encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

“Hoje foi a conclusão de um processo que marca a transparência, a participação popular, a democracia o que permitiu chegarmos a um melhor projeto, com diretrizes para garantirmos o título de Patrimônio Cultural da Humanidade. A nossa expectativa é de enviarmos o projeto de lei à Câmara Legislativa em 15 dias”, disse o secretário e presidente substituto do Conplan, Geraldo Magela.

Com a aprovação do PPCUB pelo Conplan, Brasília, finalmente, ganhará o seu Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico — resultado de um processo que começou em 2009.  A elaboração do Plano está entre as recomendações da UNESCO.

Após decisão do Conplan, a equipe técnica da Sedhab fará os ajustes aprovados no Conselho já que houve algumas recomendações dos conselheiros em relação à minuta apresentada. Destacam-se:

1. Artigo 96, referente às diretrizes do sistema viário — deve ser priorizado o canteiro central arborizado da Avenida W3, no caso de implantação do transporte público coletivo de tecnologia moderna em faixas de rolamento laterais adjacentes.

2. Artigo 88, referente às grades no Cruzeiro — Em relação ao cercamento de área pública das casas do Cruzeiro, serão permitidas as grades desde que seja assegurada calçada na frente das residências de, no mínimo, 1,60 metros e 80 cm nos fundos. Além disso, será permitida a cobertura de 50% do avanço sobre a divisa lateral.

3. Artigo 109, referente à Quadra 901 Norte — Neste caso, o relator do processo do PPCUB, o conselheiro Luis Antônio Reis, considerou o posicionamento do Iphan, quanto à ocupação da área. Para o Iphan, “a Quadra 901 Norte deve ser tratada como área de transição e de articulação urbana entre os diferentes setores envolvidos e já consolidados (…). Mais do que isso, é necessária uma intervenção arquitetônica e urbanisticamente cuidadosa e bastante qualificada (…)”.

Para isso, aprovou-se no Conplan o voto do relator que sugeriu que as diretrizes e índices necessários para ocupação da quadra 901 sejam definidos em um projeto de lei especial que deve ser formulado, discutido e apresentado em um prazo de 18 meses, a partir da aprovação do PPCUB na Câmara Legislativa.

4. Artigo 196, referente à Comissão de Controle do Conjunto Tombado — neste caso, a redação do inciso VII foi alterada, de forma a permitir que as entidades representantes dos arquitetos e urbanistas decidam quem vai compor a Comissão. A redação passa a ser a seguinte:

VII – entidade representante de profissionais de arquitetura e urbanismo;

5. Ressalvas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) — solicitou a elaboração de artigo único sobre a utilização de espécies arbóreas na área tombada; correção de nomenclaturas; garantia dos usos múltiplos do Lago Paranoá; necessidade de restringir transportes com níveis de emissões altos, viabilizando maior qualidade do ar; fomento à escala bucólica com estratégia de sustentabilidade das áreas urbanas; distribuição geográfica de emprego e renda próximos ao local de moradia e de lazer, para assegurar equilíbrio na qualidade urbana; necessidade de planejamento e gestão compartilhados no DF entre outros.

Outro processo também em pauta e aprovado pelo Conplan trata do Projeto Urbanístico de Parcelamento e Normas de Uso e Ocupação do solo, referente ao Polo 7 do Projeto Orla, onde será implantado o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

PPCUB — O PPCUB será o instrumento central da política de preservação, de planejamento e de gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília, compreendido pelas Regiões Administrativas do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e do Sudoeste/Áreas Octogonais — uma lei que deixará claras as regras de uso e ocupação do solo na capital federal.

Para tanto, deverá prever, regular e qualificar, por exemplo: áreas de comércio e serviços; áreas verdes, parques urbanos e habitação diversificada. Isso vale para todo o conjunto urbano tombado — Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.

• A minuta do projeto de lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, que foi apresentada ao Conplan nesta quinta-feira, 4 de outubro.