Mais um passo para consolidar a política urbana do Distrito Federal
(25/06/2012)
No último sábado, dia 23 de junho, mais duas oficinas de trabalho reunindo os delegados eleitos na Conferência Distrital das Cidades Extraordinária, além de representantes de entidades, foram realizadas para discutir o processo de elaboração da LUOS — Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Desta vez as reuniões ocorreram no Gama e no Paranoá, paralelamente, durante toda a manhã.
No Gama as oficinas de trabalho da Unidade de Planejamento Sul debateram as questões daquela cidade e também de Santa Maria, Recanto das Emas e Riacho Fundo II.
No Paranoá, a Unidade de Planejamento Leste é formada por esta cidade e também por São Sebastião, Jardim Botânico e Itapoã. Mas como as duas últimas estão em processo de regularização, não entraram no debate.
O secretário interino de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Rafael Oliveira, prestigiou as oficinas de trabalho realizadas no fim de semana e comemorou os resultados que já começam a aparecer. “Tenho a convicção que com esse esforço coletivo na feitura da LUOS daremos um salto de qualidade na política de gestão urbana do Distrito Federal”, disse Rafael.
Participante da reunião ocorrida no Gama, Paulete de Melo Macedo, delegada do Setor Leste da cidade, também acredita na importância do trabalho que vem sendo realizado. “As oficinas de trabalho são fundamentais para o futuro de nossas cidades”, disse ela.
As primeiras oficinas foram realizadas no último dia 16, voltadas para o Park Way, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, Sobradinho I e II e Planaltina.
As próximas, no dia 30, serão em Águas Claras e no Taguaparque — ambas a partir das 8h30. Em Águas Claras vão ser discutidas as questões desta cidade e também do Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Cidade do Automóvel, Cidade Estrutural e Setor de Indústria e Abastecimento. Em Taguatinga, discussões sobre Taguatinga, Brazlândia, Ceilândia e Samambaia.
Os encontros têm por objetivo a participação social, por meio do conhecimento, da análise e da coleta de contribuições, junto aos delegados e de lideranças setoriais e de entidades de representação social.
Toda a população pode participar do processo de elaboração da lei. Além das oficinas, será realizada audiência pública. Outro espaço para a participação é a consulta pública por meio do site www.luos.df.gov.br.
LUOS — A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é uma lei que vai definir as regras para a ocupação das unidades imobiliárias da área urbana das cidades do Distrito Federal, exceto as da área tombada, fixando, por exemplo, que área e altura máximas a edificação pode ter, além da delimitação de seu uso (comércio, habitação, serviço). As regras referentes ao polígono tombado serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
A elaboração da LUOS está determinada na Lei Orgânica do DF e na Lei Complementar nº 803/ 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Ambos definem a necessidade e obrigatoriedade da lei, que tem por prerrogativa consolidar uma legislação única em substituição às diversas normas referentes ao uso e ocupação do solo, entre elas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), a planilha de Parâmetros Urbanísticos (PUR) e os Planos Diretores Locais (PDL).
Etapas
O anteprojeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Distrito Federal está em fase de elaboração e envolve cinco etapas, cada qual com seus produtos específicos e correspondentes.
Plano de trabalho: Compreende a fase inicial de organização dos trabalhos para construção da LUOS.
Leitura da Cidade: É nessa etapa que se especifica a atual situação do uso e ocupação do solo com o objetivo de apresentar os problemas, contrastes e tendências nas cidades que compõem o DF.
Propostas preliminares: Partindo de um cenário almejado, serão concebidas propostas de tratamento do uso e ocupação do solo nas diferentes cidades do DF. Essas propostas têm caráter preliminar e consideram o diagnóstico obtido na etapa anterior e as análises e simulações já realizadas.
Reformulação das propostas: Esta etapa consiste em reavaliar e ajustar as propostas preliminares e leva em conta as contribuições que diferentes setores do Poder Público e da população do DF ofereceram em Oficinas de Trabalho e Consulta Pública pertinentes.
Anteprojeto da LUOS: É nessa fase que elaborado o anteprojeto de lei a ser apresentado aos atores envolvidos e para a sociedade como um todo, que estarão reunidos na Audiência Pública Final.
Vale destacar que a ampla discussão dos temas relativos à LUOS é condição primordial, sem a qual não será possível atingir o resultado pretendido e o estabelecimento de regras claras e adequadas às necessidades do DF. Mais informações em www.luos.df.gov.br.
Assessoria de Comunicação Sedhab