Governo do Distrito Federal
1/10/12 às 12h02 - Atualizado em 3/01/19 às 11h34

LUOS — Concluída mais uma etapa do processo de construção coletiva da lei

Cerca de 600 pessoas participaram neste sábado, 29, da audiência pública de apresentação da minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A audiência representa uma das etapas do processo de elaboração da lei, que se encontra sob a coordenação da Sedhab – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.

A LUOS estipulará as regras de uso e atividades econômicas nas unidades imobiliárias da área urbana do Distrito Federal – exceto as da área tombada – bem como delimitará a área e altura máxima que uma edificação poderá ter.

As regras referentes ao polígono tombado: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

A Lei de Uso e Ocupação trata das áreas urbanas que possuem registro em cartório e aos parcelamentos de iniciativa do Governo do Distrito Federal aprovados pelo Conplan.

Já os novos parcelamentos e projetos de regularização terão suas normas de uso e ocupação do solo emitidas no padrão da LUOS e serão incorporadas nas próximas legislações.

Cabe ressaltar que a Lei de Uso e Ocupação do Solo não versa sobre definição das poligonais das cidades. Este assunto será tratado de maneira específica em um outro momento, quando serão realizadas reuniões e audiência pública.
“Nós temos uma visão técnica da cidade e buscamos fazer o melhor para a população, mas nem sempre o que propomos é o desejo da sociedade, por isso sempre ouvimos vocês, nas reuniões públicas e nesta audiência”, discursou o secretário de Habitação, Geraldo Magela.

Obrigatoriedade da lei

A necessidade da implantação da Lei de Uso e Ocupação deu-se, na emenda à Lei Orgânica do DF Nº 49/2007, a partir do estabelecimento de um novo modelo de planejamento e controle que também conta com uma revisão do Sistema de Planejamento Urbano do Distrito Federal (Sisplan – atendendo ao disposto no Estatuto das Cidades).

Participação popular

O processo de elaboração da LUOS foi retomado em 2011 com a Conferência das Cidades – Extraordinária e de forma mais efetiva em 2012 a partir do término do processo de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), aprovado pela Câmara Legislativa em agosto deste ano.

Tendo por princípio a transparência e garantindo o debate democrático, a participação popular aconteceu desde o início do processo de construção da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Em junho de 2012, as equipes técnicas da Sedhab percorreram as cidades do DF com intuito de recolher contribuições da população para a elaboração da legislação. Também foram consultadas as concessionárias de serviços públicos, como exemplo a CEB e a CAESB e demais órgãos do GDF.

Após reunir as contribuições e incorporar aquelas pertinentes à minuta do Projeto de Lei Complementar, a proposta foi formulada pela Sedhab e entre agosto e setembro deste ano ela foi apresentada nas Regiões Administrativas, à exceção de Jardim Botânico, Itapoã, Vicente Pires e Fercal — em processo de regularização. Assim como na etapa para a elaboração, aos órgãos do GDF foi apresentada a minuta visando possível aprimoramento.

Mais de mil pessoas participaram das reuniões públicas nas cidades em cada ciclo do processo de elaboração da legislação.
A minuta do PLC esteve disponível para consulta no site http://www.luos.df.gov.br/ por 30 dias antes da audiência pública. Além de poder conferir o texto da proposta e visualizar, entre outras planilhas, os mapas de zoneamento e usos e os quadros de índices de ocupação das cidades do DF, os interessados puderam enviar contribuições para a construção da LUOS. As participações pelo endereço eletrônico somaram 92.

A audiência pública representa uma das etapas do processo de elaboração da LUOS. Após analisadas as contribuições da população, aquelas pertinentes serão incorporadas ao escopo da lei, que segue para aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan). O próximo passo é encaminhar ao governador, que remeterá à Câmara Legislativa para aprovação.