Governo do Distrito Federal
9/10/12 às 13h57 - Atualizado em 3/01/19 às 10h03

MANGUEIRAL — Sedhab e Codhab publicam resultado de recursos

A Sedhab — Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e a Codhab — Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal publicaram nesta terça-feira, 09 de outubro, dois editais referentes aos recursos acolhidos e rejeitados visando à aquisição de unidades imobiliárias no Setor Habitacional Jardins Mangueiral.

O edital nº68/2012 apresenta 26 candidatos com recursos acolhidos, revogando o indeferimento, ou seja estão habilitados à aquisição dos imóveis. A outra relação consta nomes de 218 candidatos que tiveram seus recursos rejeitados, mantendo o indeferimento.

Os candidatos com recursos acolhidos deverão entrar em contato com a Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A, pelo telefone 0800 776 1414, ou no endereço situado no Setor Comercial Sul Quadra 8 – Shopping Venâncio 2000 Bloco B60 Sala 444 – 4º andar – Asa Sul, no prazo improrrogável de 10 dias, a contar da publicação deste edital, para iniciar o processo de aquisição das unidades habitacionais.

Vale ressaltar que o não cumprimento desse prazo e/ou desistência voluntária do habilitado implicarão o cancelamento da habilitação, tornando o respectivo cadastro inativo.

Os candidatos com recursos rejeitados serão notificados por carta registrada, cabendo novo recurso à Diretoria Executiva da Codhab no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do Edital.

• Edital nº68 – Recursos acolhidos e rejeitados

O outro edital publicado — o de nº69/2012 — refere-se ao segundo recurso dos candidatos. São 30 pessoas que tiveram o 2º recurso acolhido, revogando o indeferimento, e 24 candidatos com 2º recurso rejeitado.

Os candidatos com 2º recurso acolhido deverão entrar em contato com a Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A, no prazo improrrogável de 10 dias, a contar da publicação deste edital, para iniciar processo de aquisição das unidades habitacionais. O não cumprimento desse prazo e/ou desistência voluntária do habilitado implicarão o cancelamento da habilitação, tornando o respectivo cadastro inativo.

Já os candidatos com segundo recurso rejeitado serão notificados por carta registrada, não cabendo mais recurso à Diretoria Executiva da Codhab.

• Edital nº69 – Recursos acolhidos e rejeitados