Governo do Distrito Federal
2/10/12 às 17h25 - Atualizado em 4/01/19 às 10h11

PPCUB será apreciado pelo Conplan

Nesta quinta-feira, 04 de outubro, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) será submetido à análise do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) — última etapa antes de ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Desta forma, finalmente, Brasília ganhará o seu Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico — resultado de um processo que começou em 2009.  A elaboração do Plano está entre as recomendações da UNESCO.

Após decisão do Conplan, o projeto de lei poderá passar pela equipe técnica da Sedhab para ajustes, se necessário, e posteriormente é encaminhado à CLDF.

Segue arquivo com as pautas a serem debatidas na reunião do Conplan.

Serviço
Assunto: Aprovação do PPCUB pelo Conplan
Data: 04.10.2012 (quinta-feira)

Observação: A imprensa deve se credenciar na Assessoria de Comunicação.

SOBRE O PPUCB
O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) é o instrumento que deixará claras as regras de uso e ocupação do solo na capital federal. Isso vale para todo o conjunto urbano tombado – Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.

O PPCUB deverá prever, regular e qualificar, por exemplo: áreas de comércio e serviços; áreas de esporte, lazer e cultura; sistema viário; estacionamentos; áreas verdes; parques urbanos e habitação diversificada.

Assim será possível um crescimento ordenado em uma cidade que precisa ser preservada — é Patrimônio Cultural da Humanidade.

Por que elaborar o PPCUB?

A elaboração do Plano está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009) e na Portaria nº 299/2004 – Iphan.

O PPCUB será objeto de lei, que deverá orientar a população e o poder público para a preservação de Brasília – reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 1987, tombada como patrimônio histórico federal em 1990 e pelo Governo do Distrito Federal em 1991.

Quem pode participar do processo?

A área tombada engloba as regiões administrativas — Plano Piloto (RA I), incluindo nesta a Vila Planalto e a Vila Telebrasília; Candangolândia (RA XIX); Cruzeiro (RA XI) e Sudoeste/Áreas Octogonais (RA XXII). No entanto, toda a população deve acompanhar e participar do PPCUB, tendo em vista que o processo será enriquecido por aqueles a quem mais interessa a preservação do bem cultural tombado: os moradores, trabalhadores e usuários da cidade.

São quatro as etapas do processo de elaboração do PPCUB:

1. Caracterização da área de estudo (Pesquisa e elaboração de banco de dados relativo à legislação urbanística vigente, aos instrumentos de proteção e aos planos e projetos para as áreas integrantes) — Etapa concluída.

2. Diagnóstico (Leitura da cidade, seguida da caracterização dos seus principais problemas e da avaliação das deficiências no processo de preservação) — Etapa concluída.

3. Prognóstico (Elaboração de propostas e diretrizes para o planejamento e a preservação das áreas do conjunto urbanístico tombado) — Etapa concluída.

4. Projeto de Lei Complementar – Corresponde à elaboração do anteprojeto de lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e respectiva memória técnica para apreciação pela Câmara Legislativa do DF — Etapa em andamento — Falta aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.